À luz das disposições da Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.
É dever dos órgãos e das entidades públicas promover,
independentemente de requerimentos, a divulgação,
em local de fácil acesso, no âmbito de suas
competências, de informações de interesse coletivo ou
geral por eles produzidas ou custodiadas.