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  3. Legislação Municipal (Espírito Santo)/
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A Câmara Municipal é um órgão legislativo presente em todas as cida...

Esta questão foi aplicada no ano de 2024 pela banca Instituto Consulplan no concurso para Prefeitura de Santa Maria de Jetibá - ES. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Legislação Municipal (Espírito Santo), especificamente sobre Legislação Municipal de Santa Maria de Jetibá, Lei Orgânica de Santa Maria de Jetibá.

Esta é uma questão de múltipla escolha com 4 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.

📅 2024🏢 Instituto Consulplan🎯 Prefeitura de Santa Maria de Jetibá - ES📚 Legislação Municipal (Espírito Santo)
#Legislação Municipal de Santa Maria de Jetibá#Lei Orgânica de Santa Maria de Jetibá

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457941200206686
Ano: 2024Banca: Instituto ConsulplanOrganização: Prefeitura de Santa Maria de Jetibá - ESDisciplina: Legislação Municipal (Espírito Santo)Temas: Legislação Municipal de Santa Maria de Jetibá | Lei Orgânica de Santa Maria de Jetibá
A Câmara Municipal é um órgão legislativo presente em todas as cidades brasileiras, exceto nos distritos, e desempenha um papel fundamental na governança local. Seu funcionamento envolve diversos aspectos que contribuem para a elaboração de leis, fiscalização do Executivo e representação dos interesses da comunidade, desempenhando um papel essencial na democracia local. Sobre a Câmara Municipal e seu funcionamento nos termos da Lei Orgânica Municipal de Santa Maria de Jetibá, analise as afirmativas a seguir.


I. O Secretário ou Diretor equivalente, a seu pedido, deverá comparecer perante o Plenário ou qualquer Comissão da Câmara para expor assunto e discutir projeto de lei, ou qualquer outro ato normativo relacionado com o serviço administrativo.

II. A Mesa da Câmara deverá encaminhar pedidos escritos de informação ou documentos aos Secretários Municipais ou Diretores equivalentes, importando a recusa em crime de responsabilidade, o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informação falsa.

III. O Vereador que não tomar posse na sessão prevista deverá fazê-lo dentro do prazo de quinze dias do início do funcionamento normal da Câmara, sob pena de perda do mandato, salvo motivo justo, aceito pela maioria absoluta dos membros da Câmara.

IV. A eleição da Mesa Diretora da Câmara, para o segundo biênio, far-se-á na última Sessão Ordinária do primeiro biênio, considerando-se automaticamente empossados os eleitos no dia 1º de janeiro seguinte.


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