A Rede Federal de Educação Profissional, Científica
e Tecnológica, de “1909 a 2002 era constituída por
140 escolas técnicas no país. Entre 2003 e 2016, o
Ministério da Educação concretizou a construção de
mais de 504 novas unidades referentes ao plano de
expansão da educação profissional, totalizando 644
campi em funcionamento”, garantindo, inclusive, a
interiorização demográfica da oferta de vagas (MEC,
2017). No contexto da expansão da Rede Federal,
jovens e adultos de todos os estados brasileiros
tiveram ampliadas as oportunidades de ingresso em
cada um dos 38 Institutos Federais existentes, que
foram intensificadas pela Lei nº 12.711, de 29 de
agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas
universidades federais e nas instituições federais de
ensino técnico de nível médio. Com base na referida
lei, regulamentada pelo Decreto nº 7.824, de 11 de
outubro de 2012, e implementada de acordo com as
Portarias Normativas nº 18, de 11 de outubro de
2012, e nº 9, de 5 de maio de 2017, instituídas pelo Ministério da Educação, analise as assertivas a seguir
e indique a alternativa correta:
I. As instituições federais de educação superior
vinculadas ao Ministério da Educação
reservarão, em cada concurso seletivo para
ingresso nos cursos de graduação, por curso
e turno, no mínimo 30% (trinta por cento) de
suas vagas para estudantes que tenham
cursado integralmente o fundamental e médio
em escolas públicas.
II. As instituições federais de ensino técnico de
nível médio reservarão, em cada concurso
seletivo para ingresso em cada curso, por
turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento)
de suas vagas para estudantes que cursaram
integralmente o ensino fundamental em
escolas públicas.
III. No caso de não preenchimento das vagas
reservadas aos autodeclarados pretos,
pardos e indígenas e às pessoas com
deficiência, aquelas remanescentes serão
preenchidas pelos estudantes que tenham
cursado integralmente o ensino fundamental
ou médio, conforme o caso, em escolas
públicas, observadas as reservas realizadas
em mesmo nível ou no imediatamente
anterior.
IV. No prazo de vinte anos, a contar da data de
publicação da Lei nº 12.711/2012, será
promovida a revisão do programa especial
para o acesso às instituições de educação
superior de estudantes pretos, pardos e
indígenas e de pessoas com deficiência, bem
como daqueles que tenham cursado
integralmente o ensino médio em escolas
públicas.
V. Em cada instituição federal de ensino
superior, as vagas de que trata a Lei nº
12.711, de 29 de agosto de 2012, serão
preenchidas, por curso e turno, por
autodeclarados pretos, pardos e indígenas e
por pessoas com deficiência, nos termos da
legislação, em proporção ao total de vagas no
mínimo igual à proporção respectiva de
pretos, pardos, indígenas e pessoas com
deficiência na população da unidade da
Federação onde está instalada a instituição,
segundo o último censo da Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.