João, empresário, é proprietário de dois imóveis rurais, em
diferentes locais. O imóvel 01 é localizado na Amazônia Legal, em
área de cerrado. O imóvel 02 encontra-se na Amazônia Legal, em
área de campos gerais.
Desta forma, João conclui que deve observância aos regramentos
legais atinentes à Reserva Legal e que os seus imóveis estão
sujeitos à regra geral do ordenamento jurídico, sem incidirem em
qualquer exceção.
Nesse cenário, considerando as disposições da
Lei no
12.651/12, é correto afirmar que os imóveis 01 e 02
deverão manter área com cobertura de vegetação nativa, a título
de reserva legal, observados os seguintes percentuais mínimos
em relação à área do imóvel: