Um sindicato de trabalhadores e uma empresa do setor de confecção
sediada em Aracaju não chegaram a um acordo em relação ao reajuste
salarial durante as negociações coletivas. Diante do impasse, o
sindicato pretende instaurar um dissídio coletivo. No entanto, para a
instauração do dissídio, com base nas disposições legais aplicáveis, o
sindicato de trabalhadores deve observar que
A o dissídio coletivo, havendo convenção, acordo ou sentença normativa em vigor, deverá
ser instaurado dentro dos 30 dias anteriores ao respectivo termo final, para que o novo
instrumento possa ter vigência no dia imediato a esse termo.
B a representação dos sindicatos para instauração da instância fica subordinada à
aprovação de assembleia, da qual participem os associados interessados na solução do
dissídio coletivo, por maioria simples dos presentes.
C
o dissídio devera ser instaurado no TST, que tem competência originária para julgamento
dessa ação.
D deve haver comum acordo entre as partes para o ajuizamento de dissídio de natureza
jurídica ou de natureza econômica, devendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito,
respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as
convencionadas anteriormente.
E a representação para instaurar a instência em dissídio coletivo constitui prerrogativa das
associações sindicais, sendo que, quando não houver sindicato representativo da
categoria econômica ou profissional, poderá a representação ser instaurada pelas
federações correspondentes e, na falta destas, pelas confederações respectivas, no
âmbito de sua representação.