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457941201757626
Ano: 2016Banca: TRT 2R (SP)Organização: TRT - 2ª REGIÃO (SP)Disciplina: Direito Processual do TrabalhoTemas: Sistema Recursal Trabalhista | Dissídio Coletivo e Tipos | Recursos em Dissídio Coletivo | Medidas Especiais no Processo Trabalhista
Quanto aos dissídios coletivos e ação de cumprimento, assinale a alternativa INCORRETA:
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2

457941201661225
Ano: 2015Banca: FCCOrganização: TRT - 15ª Região (SP)Disciplina: Direito Processual do TrabalhoTemas: Dissídio Coletivo e Tipos | Medidas Especiais no Processo Trabalhista
Em relação ao dissídio coletivo, com fundamento na doutrina, na lei e no entendimento pacífico do TST,
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3

457941200668880
Ano: 2010Banca: VUNESPOrganização: FUNDAÇÃO CASADisciplina: Direito Processual do TrabalhoTemas: Dissídio Coletivo e Tipos | Medidas Especiais no Processo Trabalhista
Em relação à extensão das decisões em dissídios coletivos, só não se pode afirmar que
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4

457941200670966
Ano: 2013Banca: TRT 8ROrganização: TRT - 8ª Região (PA e AP)Disciplina: Direito Processual do TrabalhoTemas: Dissídio Coletivo e Tipos | Medidas Especiais no Processo Trabalhista
Sobre Dissídio Coletivo (Conceito, Classificação, Competência), Instauração (prazo, legitimação e procedimento), Sentença normativa (Efeitos e vigência), é CORRETO afirmar que:
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5

457941200049040
Ano: 2018Banca: FCCOrganização: TRT - 6ª Região (PE)Disciplina: Direito Processual do TrabalhoTemas: Dissídio Coletivo e Tipos | Medidas Especiais no Processo Trabalhista
A forma jurisdicional de solução dos conflitos coletivos de trabalho se dá por meio do ajuizamento de ação própria perante a Justiça do Trabalho, denominada de dissídio coletivo, sendo que
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6

457941201043674
Ano: 2012Banca: COPEVE-UFALOrganização: ALGÁSDisciplina: Direito Processual do TrabalhoTemas: Embargos de Declaração nos Recursos Trabalhistas | Medidas Especiais no Processo Trabalhista | Pressupostos Extrínsecos e Intrínsecos | Efeitos do Sistema Recursal Trabalhista | Dissídio Coletivo e Tipos | Sistema Recursal Trabalhista | Recurso Ordinário
Analisando as seguintes proposições,

I. Para o Tribunal Superior do Trabalho – TST, diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. Assim, incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos infringentes objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. Para fins de prequestionamento, há necessidade de que haja, no acórdão, de maneira clara, elementos que levem à conclusão de que o Tribunal Regional adotou uma tese contrária à lei ou a enunciado .

II. No processo coletivo do trabalho, quando o dissídio ocorrer fora da sede do Tribunal, poderá o Presidente, se julgar conveniente, delegar à autoridade local as atribuições conciliatórias, submetendo a autoridade delegada aos interessados a solução que lhe pareça capaz de resolver o dissídio, conforme art. 866, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e nos termos dos artigos 860 e 862 do mesmo diploma consolidado. Neste caso, não havendo conciliação, a autoridade delegada encaminhará o processo ao Tribunal, fazendo exposição circunstanciada dos fatos e indicando a solução que lhe parecer conveniente, ficando o Relator vinculado à decisão indicativa da autoridade delegada.

III. Cabe recurso ordinário para a instância superior das decisões definitivas das Varas do Trabalho e dos Juízes de Direito, investidos da jurisdição trabalhista. O recurso ordinário também é oponível da decisão interlocutória terminativa da competência material trabalhista e da decisão interlocutória que acolhe exceção de incompetência territorial, determinando a remessa dos autos para uma vara do trabalho vinculada a outro Tribunal Regional do Trabalho.

IV. O efeito translativo dos recursos trata da possibilidade do tribunal conhecer de matérias que não foram agitadas nas razões ou contrarrazões do recurso.

V. No direito processual do trabalho a grande maioria dos recursos possui apenas o efeito devolutivo. Por efeito devolutivo, deve-se entender a delimitação da matéria submetida à apreciação e julgamento pelo órgão judicial destinatário do recurso, uma vez que este somente poderá julgar as questões debatidas no processo e que constem das razões recursais, mediante pedido de nova decisão.

verifica-se que :
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457941200672978
Ano: 2012Banca: TRT 2R (SP)Organização: TRT - 2ª REGIÃO (SP)Disciplina: Direito Processual do TrabalhoTemas: Dissídio Coletivo e Tipos | Medidas Especiais no Processo Trabalhista
Quanto aos dissídios coletivos em sua classificação, na sentença normativa e na extensão e revisão das decisões, é correto afirmar:

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8

457941201262699
Ano: 2013Banca: FCCOrganização: TRT - 1ª REGIÃO (RJ)Disciplina: Direito Processual do TrabalhoTemas: Ação de Execução | Dissídio Coletivo e Tipos | Ação Rescisória | Medidas Especiais no Processo Trabalhista
Quanto aos procedimentos especiais admissíveis no Processo do Trabalho, segundo a doutrina, as previsões legais e entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, é correto afirmar:
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9

457941200196152
Ano: 2024Banca: Instituto ConsulplanOrganização: Prefeitura de Divinópolis - MGDisciplina: Direito Processual do TrabalhoTemas: Dissídio Coletivo e Tipos | Medidas Especiais no Processo Trabalhista
Dissídio coletivo foi instaurado para reformular norma preexistente, que se mostrou, com a passagem do tempo, ineficaz em função das mudanças sociais das circunstâncias que as produziram. A situação descrita trata de um dissídio coletivo de natureza econômica que é:
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10

457941200009748
Ano: 2013Banca: FCCOrganização: TRT - 1ª REGIÃO (RJ)Disciplina: Direito Processual do TrabalhoTemas: Medidas Especiais no Processo Trabalhista | Dissídio Coletivo e Tipos
Com relação ao dissídio coletivo, segundo a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho e legislação aplicável, é correto afirmar:
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