Em relação à posse, considere os enunciados seguintes:
I. O atual Código Civil adotou o conceito de posse de lhering, segundo o qual a posse e a detenção distinguem-se em razão
da proteção jurídica conferida à primeira e expressamente excluída para a segunda.
II. Mesmo nos bens do patrimônio disponível do Estado (dominicais), despojados de destinação pública, não se permite a
proteção possessória aos ocupantes particulares que venham a lhe dar função social, porque perdem a destinação mas
não a natureza de terras públicas.
III. O critério para aferir se há posse ou detenção em um caso concreto é o estrutural e não o funcional, ou seja, é a afetação
do bem a uma finalidade pública que dirá se pode ou não ser objeto de atos possessórios por um particular.
IV. É possível o manejo de interditos possessórios em litígio entre particulares sobre bem público dominical, pois entre ambos
a disputa será relativa à posse.
V. À luz do texto constitucional e da inteligência do novo Código Civil, a função social é base normativa para a solução dos
conflitos atinentes à posse, dando-se efetividade ao bem comum, com escopo nos princípios da igualdade e da dignidade
humana.
Está correto o que se afirma APENAS em