A Assembleia Legislativa do Estado Alfa aprovou emenda
regimental dispondo que os projetos de lei ordinária que fossem
aprovados pela maioria absoluta dos deputados estaduais seriam
promulgados pelo presidente da Assembleia Legislativa,
seguindo-se a respectiva publicação.
Como a Constituição Estadual não dedicava capítulo específico à
disciplina do processo legislativo, o governador do estado
consultou sua assessoria em relação à conformidade
constitucional da emenda Constitucional e à possibilidade de
submetê-la ao controle concentrado de constitucionalidade, quer
perante o Tribunal de Justiça (TJ), quer perante o Supremo
Tribunal Federal (STF).
Foi corretamente esclarecido ao chefe do Poder Executivo que: