De acordo com a Lei n.º 12.527/2011, que regula o acesso à informação, e o Decreto n.º 7.724/2012, que regulamenta a referida Lei, julgue o item.
As informações pessoais relativas à intimidade, à vida
privada, à honra e à imagem detidas pelos órgãos e pelas
entidades terão acesso restrito aos agentes públicos
legalmente autorizados e à pessoa a que se referirem,
desde que classificadas, pelo menos, com o grau
reservado, pelo prazo máximo de cem anos, a contar da
data de sua produção.