A Organização Social “XY”, que havia celebrado um contrato de gestão com um ente público, foi desqualificada
pela Administração por ter descumprido cláusulas do
referido contrato, descumprimento este que veio a causar prejuízos ao erário por omissão dos seus dirigentes.
Nessa situação hipotética, a Lei nº 9.637/1998 dispõe
que