Ao se conjugar os dispositivos
estabelecidos pela Lei Federal n° 9.637/1998
com os do Decreto Municipal n° 13.323/2019,
verifica-se que o contrato de gestão, antes de
ser submetido à autoridade supervisora
correspondente da atividade fomentada, deve
ser aprovado internamente. No caso da
Fundação Estatal de Saúde de
Niterói − FeSaúde, esta atribuição cabe a um
órgão de sua estrutura:
Determinada pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos e qualificada como Organização Social (OS), observadas
as formalidades legais, celebrou regularmente instrumento
jurídico próprio com o ente federativo Alfa, que tem por objeto o
gerenciamento, a operacionalização e a execução de ações e
serviços de saúde na Unidade Hospitalar Beta.
No segundo mês à frente do hospital público Beta, a OS verificou
que, para melhor exercer suas obrigações e de maneira a
viabilizar a prestação com mais eficiência do serviço de saúde,
seria importante a cessão de servidores públicos do ente Alfa
para a OS.
O órgão da advocacia pública do ente Alfa, levando em
consideração as normas de regência, emitiu parecer no sentido
de que a cessão de servidores pretendida é
Felisberto é servidor público municipal e foi cedido para
prestar serviços, em um cargo de segundo escalão, à
uma organização social (OS) que celebrou contrato de
gestão com o respectivo município, sendo que este continuará a pagar os vencimentos do cargo de origem de Felisberto. Mas a OS em questão decidiu acrescentar uma
gratificação aos seus vencimentos, mais um adicional
relativo ao exercício de função temporária de assessoria.
Nessa situação hipotética, segundo o que dispõe a Lei n.
9.637/98, é correto afirmar que
No que diz respeito a contrato de gestão,
assinale a opção que completa corretamente a lacuna
do texto abaixo.
“Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato
de gestão o instrumento firmado entre o Poder
Público e a entidade qualificada como
_________________________, com vistas à
formação de parceria entre as partes para fomento e
execução de atividades relativas ao ensino, à
pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico,
à proteção e preservação do meio ambiente, à
cultura e à saúde.”
As organizações sociais são pessoas da
iniciativa privada que atuam mediante contrato em
determinados setores públicos. Nos termos da Lei nº
9.637/98, quando assim exigir a gravidade dos fatos
ou o interesse público, havendo indícios fundados de
malversação de bens ou recursos de origem pública,
os responsáveis pela fiscalização representarão ao
Ministério Público, à Advocacia-Geral da União ou à
Procuradoria da entidade para que requeira ao juízo
competente a decretação da:
A propósito da celebração de parcerias com as chamadas Organizações Sociais, o Supremo Tribunal Federal,
na ADI nº 1.923, ao examinar a Lei federal nº 9.637/1998,