O Artigo 216 da Constituição Brasileira de 1988 trouxe uma
definição de “patrimônio cultural brasileiro” abrangente, se
comparada às legislações vigentes até então, porque seu
texto passa a englobar
A bens de natureza imaterial, que englobam o conjunto
das práticas, representações, expressões,
conhecimentos e técnicas difundidos pelas populações
formadoras da sociedade brasileira.
B bens de natureza material e imaterial identificados a
partir da colonização brasileira, dos quais se destaquem
a originalidade e a singularidade que caracterizam os
agentes culturais estabelecidos pela sociedade
brasileira.
C bens de natureza material, como monumentos,
conjuntos urbanos, artefatos arqueológicos, obras de
arte, entre outros, cuja excepcionalidade seja
reconhecida pela sociedade brasileira.
D bens de natureza material e imaterial, tomados
individualmente ou em conjunto, portadores de
referência à identidade, à ação, à memória dos
diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.