De acordo com a Resolução nº 401/2021, do Conselho Nacional de Justiça, a pessoa com deficiência tem
direito a receber atendimento prioritário, sobretudo, com a finalidade de:
I.Proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
II.Disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em
igualdade de condições com as demais pessoas.
III.Acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis.
IV.Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em
todos os atos e diligências.
Os direitos previstos nos itens anteriores são extensivos a acompanhante da pessoa com deficiência ou a
seu(sua) atendente pessoal, EXCETO quanto ao disposto APENAS em