Considerando-se o Código de Posturas do Município,
analisar os itens abaixo:
I. Sempre que houver necessidade de interromper o
trânsito, deve ser colocada sinalização luminosa,
obrigatoriamente, de dia e à noite.
II. É proibido dificultar ou impedir, por qualquer meio, o livre
trânsito de pedestres e veículos em vias e logradouros
públicos, praças, passeios e caminhos públicos, sem
exceção.