Um usuário fez diversas postagens em uma rede social na qual
possui uma conta. Referido provedor, após se utilizar do
mecanismo de checagem, categorizou o conteúdo como
desinformação e promoveu sua remoção.
Diante desse quadro, é correto afirmar que
A insere-se o caso na exceção do art. 21, da Lei nº 12.965, de 23
de abril de 2014, o que exige, porém, notificação extrajudicial
para que o provedor efetive a remoção de conteúdo
desinformativo.
B aplica-se à situação a responsabilidade civil caracterizada pela
relação triangular e deve o provedor ressarcir o usuário já que
não houve determinação de remoção do conteúdo
C considerando o sistema padrão inaugurado pelo art. 19, da Lei
nº 12.965, de 23 de abril de 2014, a remoção de conteúdo só
pode acontecer com prévia notificação judicial.
D prevista a remoção de desinformação no termo de uso, pode
o provedor implementar tal moderação, sendo certo que não
é hipótese de aplicação dos arts. 19 e 21, da Lei nº 12.965, de
23 de abril de 2014.
E a remoção de desinformação somente pode acontecer quando
caracterizada a violação à lei.