O capítulo II do Código de Ética da Profissão Farmacêutica estabelece os direitos do Farmacêutico. Todas as
afirmativas abaixo estão contempladas nesse capítulo, EXCETO
A Exercer a profissão farmacêutica respeitando os atos, as diretrizes, as normas técnicas e a legislação vigentes.
B Decidir, justificadamente, sobre o aviamento ou não de qualquer prescrição, bem como fornecer as informações
solicitadas pelo usuário.
C Exercer a sua profissão sem qualquer discriminação, seja por motivo de religião, etnia, orientação sexual, raça,
nacionalidade, idade, condição social, opinião política, deficiência ou de qualquer outra natureza vedada por lei.
D Exercer sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames da
legislação vigente.