Suponha que o Município de São Paulo pretenda compartilhar, com pessoa jurídica de direito privado, o uso de dados pessoais
de usuários de serviços municipais, coletados mediante consentimento do usuário para prestação dos serviços em questão.
Alega que tal compartilhamento deve ser realizado para o atendimento de finalidade pública, prescindindo da autorização
adicional e específica do titular. De acordo com a disciplina estabelecida na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei federal
no 13.709/2018, o referido compartilhamento sem o consentimento do titular afigura-se