Considere as afirmações abaixo, entre tipicidade e antijuridicidade...
🏢 FCC🎯 DPE-PR📚 Direito Penal
#Teoria Geral do Crime
Esta questão foi aplicada no ano de 2012 pela banca FCC no concurso para DPE-PR. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Direito Penal, especificamente sobre Teoria Geral do Crime.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.
Considere as afirmações abaixo, entre tipicidade e antijuridicidade.
I. Para a teoria do “tipo avalorado” (também chamado de “neutro”, “acromático”), a tipicidade não indica coisa alguma acerca da antijuridicidade.
II. Para a teoria indiciária (ratio congnoscendi), a tipicidade é um indício ou presunção iuris et iuris da normatividade da licitude.
III. Para a teoria da identidade, a tipicidade é a ratio essendi da antijuridicidade, onde afirmada a tipicidade resultará também afirmada antijuridicidade.
IV. Para a teoria do tipo puro, a tipicidade representa uma valoração subjetiva da normatividade da licitude