Para transitar em veículos automotores, as crianças com
idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m (um
metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser
transportados nos bancos traseiros usando individualmente
cinto de segurança ou dispositivo de retenção equivalente. O
dispositivo denominado “cadeirinha”, deve ser utilizado para as
seguintes condições: