Nos termos do Estatuto da Cidade, o direito de preempção confere ao poder público municipal preferência para aquisição
de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares e será exercido sempre que o poder público necessitar de
áreas para regularização fundiária; execução de programas e projetos habitacionais de interesse social; constituição de
reserva fundiária; ordenamento e direcionamento da expansão urbana; implantação de equipamentos urbanos e comunitários; criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes; criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas
de interesse ambiental; proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico; e outras finalidades de interesse
social ou de utilidade pública, definidas no plano diretor.