No que compete à "limitação aos direitos autorais", a legislação vigente prevê que "não constitui ofensa
aos direitos autorais" a reprodução da obra que observar as seguintes condições:
A
na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos,
sem a menção do nome do autor e da publicação de onde foram transcritos
B
em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões públicas e privadas de qualquer
natureza
C
de retratos, ou de outra forma de representação da imagem, feitos sob encomenda, quando realizada
pelo proprietário do objeto encomendado, não havendo a oposição da pessoa neles representada ou de seus herdeiros
D
de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a
reprodução, mesmo que com fins comerciais, seja feita mediante o sistema braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários