O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo
das carreiras de atividades periciais e das carreiras
auxiliares de atividades periciais de que trata a Lei
Complementar nº 79/2002 que não quiser gozar
integralmente a licença-prêmio, adquirida nos termos
da respectiva lei, poderá:
A requerer, tempestivamente, por intermédio do
Coordenador-Geral de Perícias, a desistência do
gozo e a respectiva indenização de até
50% (cinquenta por cento) da mesma licença, a
título de abono pecuniário, calculado com base no
valor do salário percebido no mês do
deferimento, não excedendo, porém, a
75% (setenta e cinco por cento) do valor total
calculado.
B requisitar, a qualquer tempo, a o
Coordenador-Geral de Perícias, a desistência do
gozo e a respectiva indenização de até
50% (cinquenta por cento) da mesma licença, a
título de abono pecuniário, calculado com base no
valor da remuneração percebida no mês
requisitado, não excedendo, porém, a
75% (setenta e cinco por cento) do valor total
calculado.
C requerer, a qualquer tempo, por intermédio do
Coordenador-Geral de Perícias, a desistência do
gozo e a respectiva indenização de até 50%
(cinquenta por cento) da mesma licença, a título
de abono pecuniário, calculado com base no valor
da remuneração percebida no mês do
deferimento, não excedendo, porém, a
75% (setenta e cinco por cento) do valor total
calculado.
D requisitar, a qualquer tempo, a o
Coordenador-Geral de Perícias, a desistência do
gozo e a respectiva indenização de até
50% (cinquenta por cento) da mesma licença, a
título de abono pecuniário, calculado com base no
valor da remuneração percebida no mês do
deferimento, não excedendo, porém, a
70% (setenta por cento) do valor total calculado.
E requerer, a qualquer tempo, diretamente ao
Secretário de Estado da Segurança Pública, a
desistência do gozo e a respectiva indenização de
até 50% (cinquenta por cento) da mesma licença,
a título de abono pecuniário, calculado com base
no valor da remuneração percebida no mês do
deferimento, não excedendo, porém, a
75% (setenta e cinco por cento) do valor total
calculado.