O Decreto Legislativo nº 06, de março de 2020, reconheceu, para
os fins do disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a
ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da
solicitação do Presidente da República.
A Emenda Constitucional nº 106, de 2020, por sua vez, institui
regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para
enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de
pandemia do coronavírus.
Conforme previsto na LRF, durante a vigência do estado de
calamidade pública