Determinado servidor público da Administração direta estadual, ocupante de cargo efetivo, pretende candidatar-se a Vereador
no próximo pleito local. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal de 1988, referido servidor:
A se eleito, ficará afastado de seu cargo durante o exercício do mandato eletivo, independentemente de haver compatibilidade de horários.
B terá o tempo de serviço contado, para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por antiguidade ou merecimento, na
hipótese de ser eleito para o mandato e afastado de seu cargo.
C se eleito, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, durante o exercício do
mandato, desde que haja compatibilidade de horários.
D deverá exonerar-se de seu cargo, até seis meses antes do pleito, podendo retomar o exercício, caso não seja eleito.
E se eleito, será afastado de seu cargo durante o exercício do mandato eletivo, se não houver compatibilidade de horários,
sendo-lhe vedado optar pela remuneração do cargo.