De acordo com a Lei n° 9.610/1998 — legislação sobre
direitos autorais, os direitos de autor poderão ser total ou
parcialmente transferidos a terceiros, por ele ou por seus
sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou
por meio de representantes com poderes especiais, por
meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros
meios admitidos em Direito, obedecidas as seguintes
limitações, dentre outras:
I. A transmissão total compreende todos os direitos de
autor, salvo os de natureza moral e os expressamente
excluídos por lei.
II. Somente se admitirá transmissão total e definitiva dos
direitos mediante estipulação contratual escrita.
III. Na hipótese de não haver estipulação contratual escrita,
o prazo máximo será de cinco anos.
Estão CORRETOS: