O direito à informação é muito amplo. Pode dizer respeito
tanto à informação como produto, no caso da informação
jornalística, quanto abranger um leque interminável de tipos
de informação, como informações do governo, de empresas
privadas, de universidades e de quaisquer instituições de
interesse público. Ter informações é essencial para o
exercício da cidadania. A transparência do trabalho, das ações
e das políticas públicas e a criação de uma relação de troca
entre o Poder Público e os cidadãos é a chave para a ativação
da cidadania. A ideia do pleno direito à informação é a de
desconstruir a lógica que vigorou por tanto tempo, como
durante o regime militar no Brasil. Isto é, busca-se atuar na
lógica de que tudo deve ser público e publicizado, até que se
diga o contrário. A fim de fortalecer essa ideia, foi criada a Lei
de Acesso à Informação (Lei n.° 12.527/2011). Essa Lei visa a
regulamentar que a informação pública tenha, de fato, um
espaço público e esteja acessível a qualquer pessoa, fazendo
com que os órgãos públicos facilitem o acesso a dados. Para
isso, foi criado um mecanismo on-line, que pode ser usado
por qualquer cidadão. Caso se queira ter acesso a uma
informação que deve ser pública e, por algum motivo, ela não
seja encontrada, pode-se acessar o site da Lei de Acesso à
Informação e fazer um pedido ao governo da sua
disponibilização. O governo tem vinte dias para responder ao
pedido. Os procedimentos previstos destinam-se a assegurar
o direito fundamental de acesso à informação e devem ser
executados em conformidade com os princípios básicos da
Administração Pública, observando as diretrizes
estabelecidas na própria Lei. Acerca dessas diretrizes, julgue
os itens subsequentes.