Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Fabrício Motta e Luciano Ferraz, “Os cargos em comissão são
espécies de cargos públicos aos quais se acede sem a necessidade de concurso público; são
excepcionais, criados por lei, destinados ao exercício exclusivo de atividades de direção, chefia e
assessoramento”.
DI PIETRO, M. S. Z; MOTTA, F.; FERRAZ, L. Servidores públicos na Constituição Federal. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2015.
p. 23.