Não são desconhecidas as dificuldades encontradas, na prática, para tecer os contornos dos limites do controle judicial sobre a
atuação da Administração pública, principalmente no que diz respeito à atuação discricionária. Não obstante, a casuística
apreciada pelo Supremo Tribunal Federal permite extrair algumas premissas sobre o tema, tal como a
A impossibilidade do controle de legalidade incidir sobre negócios jurídicos firmados pela Administração pública sob a égide
do direito privado, posto que não sujeitos a regime jurídico público.
B ampliação da esfera de análise dos atos discricionários, passando-se a admitir exame de motivos, economicidade e
eficiência quanto aos resultados obtidos, não se limitando aos aspectos formais e procedimentais do processo de decisão
para revogação dos atos e negócios administrativos.
C preponderância da análise de eficiência após a consagração desse valor como princípio constitucional, tanto nos atos
vinculados, quanto nos discricionários.
D lógica de preservação do mérito dos atos administrativos, sendo possível, no entanto, exame mais amplo de legalidade,
inclusive da relação de custo e benefício quando se tratar de direitos difusos, como é o caso do meio ambiente.
E inviolabilidade da separação de poderes, limitando-se o Poder Judiciário ao exame de legalidade estrito, tendo em vista
que o exame do mérito dos atos discricionários compete ao Tribunal de Contas e ao Poder Legislativo, salvo no que
pertine à imposição de sanções.