Em consonância com o princípio da proteção integral, o direito à proteção especial da criança e do adolescente previsto na Constituição da República abrangerá:
I - Garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição infracional. II - Punição severa do abuso, da violência e da exploração sexual da criança e do adolescente pela lei. III - Garantia de igualdade na relação jurídica processual. IV – Idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observada a condição de aprendiz dos 14 aos 16 anos.