A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada em 14 de agosto de 2018 (Lei no . 13.709), almeja regular as possibilidades de tratamento de dados realizada por pessoa natural ou jurídica, seja de direito público ou privado, no segundo caso. O Art. 3º regulamenta as condições de contorno desse tratamento. Entretanto, em seu Art. 4º, a LGPD indica as situações de sua não aplicação. Nesse contexto, assinale a opção que revela uma possibilidade elencada como um caso de não aplicação do emprego da LGPD aos dados pessoais. 13709