A reposição florestal é a compensação do volume de matériaprima extraído de vegetação natural pelo volume de matériaprima resultante de plantio florestal para geração de estoque ou
recuperação de cobertura florestal. A reposição florestal, de
acordo com o Decreto 5.975/2006, em seu Art. 14, é obrigada a
toda pessoa física ou jurídica que: I - utiliza matéria-prima florestal
oriunda de supressão de vegetação natural; II - detenha a
autorização de supressão de vegetação natural. No entanto, de
acordo com o Art. 15 desse decreto, fica isento da obrigatoriedade
da reposição florestal aquele que comprovadamente