Observado o disposto pela Constituição Federal, em seu Art. 5º, que diz: “Todos são iguais perante
a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no
País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade” e em
conformidade com a Carta Magna, é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de
comunicação: