De acordo com o Decreto nº 9.013/2017, os
estabelecimentos de produtos de origem animal que
realizem comércio interestadual e internacional, sob
inspeção federal, são classificados, entre outros, em:
I. De ovos e derivados.
II. De produtos de abelhas e derivados.
III. De armazenagem.
Está(ão) CORRETO(S):