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À luz da Lei n. o 14.133/2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, julgue o item.
Não poderá disputar licitação a pessoa física ou jurídica
que, nos dez anos anteriores à divulgação do edital,
tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em
julgado, por exploração de trabalho infantil.