Maria, professora de Direito Constitucional, montou um grupo de
estudos e lhe atribuiu a tarefa de identificar a compatibilidade,
ou não, com a ordem constitucional de quatro proposições
legislativas em tramitação em determinada Câmara Municipal.
As proposições, todas de iniciativa parlamentar, tinham os
seguintes contornos:
I. projeto de lei vedando a contratação de parentes no âmbito
do funcionalismo público;
II. projeto de alteração da lei orgânica, de modo a absorver
regras afetas ao regime disciplinar dos servidores públicos;
III. projeto de lei ordinária alterando a alíquota de determinado
tributo;
IV. projeto de lei ordinária condicionando as nomeações do
Poder Executivo, para a presidência de entes da
administração indireta, à prévia aprovação da Câmara
Municipal.
Ao final de sua análise, o grupo de estudos concluiu
corretamente que, sob o prisma formal, destoam da ordem
constitucional apenas as proposições