Sobre os direitos, deveres e responsabilidade dos servidores públic...
🏢 TRT 16R🎯 TRT - 16ª REGIÃO (MA)📚 Direito Administrativo
#Servidores Públicos e Lei 8.112/1990#Responsabilidades do Servidor
Esta questão foi aplicada no ano de 2011 pela banca TRT 16R no concurso para TRT - 16ª REGIÃO (MA). A questão aborda conhecimentos da disciplina de Direito Administrativo, especificamente sobre Servidores Públicos e Lei 8.112/1990, Responsabilidades do Servidor.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.
Sobre os direitos, deveres e responsabilidade dos servidores públicos civis da União, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA:
I - O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. A responsabilidade civil e administrativa do servidor independe de qualquer resultado da ação criminal.
II - A responsabilidade civil do servidor público decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
III - Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva. Porém, em regra, a obrigação de reparar o dano não se estende aos sucessores, salvo quando evidente a má-fé do agente, quando então incidirá até o limite do prejuízo causado ao patrimônio público.
IV - Um dos deveres do servidor é cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais. Também é dever do servidor levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo, zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público, bem como guardar sigilo sobre assunto da repartição.
V - É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou de interesse legítimo. Tal requerimento será dirigido â autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente. Também cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.