A Lei n° 12.651/2012, que instituiu o “Código Florestal”,
foi um marco na legislação brasileira, por tratar da proteção à vegetação nativa. Sobre o que prevê o texto da
referida lei, no que tange ao uso ecologicamente sustentável, é correto afirmar que
A é assegurada a regularização das atividades e
empreendimentos de carcinicultura e salinas cuja
ocupação e implantação tenham ocorrido antes de
22 de julho de 2008, desde que o empreendedor,
pessoa física ou jurídica, comprove sua localização
em apicum ou salgado, independentemente de se
comprometer por termo de compromisso, a proteger
a integridade dos manguezais arbustivos adjacentes.
B não estão sujeitos à apresentação de Estudo Prévio
de Impacto Ambiental – EPIA e Relatório de Impacto
Ambiental – RIMA os novos empreendimentos com
área superior a 50 (cinquenta) hectares, vedada a
fragmentação do projeto para ocultar ou camuflar
seu porte.
C os apicuns e salgados podem ser utilizados em atividades de carcinicultura e salinas, desde que, dentre
outros requisitos, sejam salvaguardados absolutamente a integridade dos manguezais arbustivos e
dos processos ecológicos essenciais a eles associados, bem como da sua produtividade biológica e
condição de berçário de recursos pesqueiros.
D a licença ambiental para explorar apicuns e salgados
será de 5 (cinco) anos, renovável se o empreendedor cumprir as exigências da legislação ambiental e
do próprio licenciamento, mediante comprovação semestral, inclusive por mídia fotográfica.
E é vedada a manutenção, licenciamento ou regularização, de ocupação ou exploração irregular em apicum ou salgado, exceto quando tal exploração for
para fins de subsistência.