Em Recurso Extraordinário julgado pelo Supremo Tribunal Federal
(STF), apreciou-se a constitucionalidade do Art. 1.641 do Código
Civil, que prevê a obrigatoriedade do regime de separação de bens
no casamento de pessoa maior de 70 (setenta) anos. Ao decidir a
questão, o STF interpretou, conforme a CRFB/88, o dispositivo e
fixou a seguinte tese de julgamento:
Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de
70 anos, o regime de separação de bens previsto no Art. 1641,
inciso II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa
manifestação da vontade das partes, mediante escritura pública.
Em relação ao tema, analise as assertivas a seguir.
I. O princípio da igualdade restringe a utilização do fator idade
para desequiparar pessoas, salvo se demonstrado que se trata
de fundamento razoável para realização de um fim legítimo.
II. O princípio da dignidade humana inclui, em seu conteúdo, o
valor intrínseco de toda pessoa e a autonomia para realizar
suas próprias escolhas existenciais.
III. O regime de separação de bens do Art. 1.641, inciso II, do
Código Civil, aplica-se tanto ao casamento quanto à união
estável, mas somente o casamento forma entidade familiar.
Está correto o que se afirma em