Conforme a legislação do Município
de Maringá, além do vencimento e das
vantagens devidas ao funcionário,
acrescem-se algumas retribuições,
gratificações e adicionais. Dentre as
alternativas a seguir, assinale aquela
que NÃO corresponde aos conceitos de
retribuição, gratificação ou adicional.
A Adicional pelo exercício de atividades
insalubres, perigosas ou penosas: as
percentagens a serem atribuídas atenderão
o tipo de atividades ou operações, o fator
de insalubridade e o de periculosidade,
sua caracterização, frequência, graus de
risco e limites de tolerância, bem como a
possibilidade e a forma de sua supressão,
total ou parcial.
B Verba de representação pelo exercício
de cargo em comissão: a verba de
representação, fixada em 100% (cem por
cento) do vencimento do respectivo cargo
em comissão, destina-se aos funcionários
aos quais forem atribuídos encargos de
assessoramento direto ao Chefe do Poder
Executivo ou Legislativo e outros definidos
em lei.
C Gratificação por local de serviço será
concedida aos servidores detentores
de cargo efetivo que atuem no Hospital
Municipal, nas Residências Terapêuticas, no
Abrigo Provisório Municipal, na Casa Abrigo,
no Centro Pop, no Centro de Referência
Socioeducativa e nas Unidades de Pronto
Atendimento, zona norte e zona sul.
D Gratificação de atividade de risco será
concedida aos servidores efetivos que
estejam desenvolvendo atividades em
que haja algum tipo de risco para si ou para
outros, ocupantes dos seguintes cargos e
designados para as seguintes atividades:
motorista, designado para conduzir
Ambulâncias; e Motorista e Educador de
Base, designados para abordagem nas
Ruas.
E Gratificação de responsabilidade técnica
será concedida aos servidores efetivos
ocupantes dos seguintes cargos: Técnico
em Geomensura; Arquiteto; Engenheiro
Agrônomo, Engenheiro de Alimentos,
Engenheiro Ambiental, Engenheiro Civil,
Engenheiro Elétrico, Engenheiro Florestal,
Engenheiro Químico e Engenheiro
Sanitarista.