Em decorrência de disposição testamentária, um pequeno sítio
de cinco hectares, com duas casas e outras benfeitorias, foi
transmitido para Maria, ficando em usufruto vitalício para
Eduardo. Acontece que o referido imóvel, por desídia de
Eduardo, foi invadido por Sérgio e Ana, os quais, por terem
permanecido residindo no bem por longo período, lograram
obter sentença favorável em ação de usucapião cujo processo
teve Maria e Eduardo no polo passivo da relação processual.
Diante do caso em questão, por se tratar a usucapião: