Na vigência do Código Civil de 1916, a doutrina muito debatia
acerca das diferenças e semelhanças entre os institutos da
prescrição e da decadência.
Com o advento do Código Civil de 2002, muitas dessas questões
foram pacificadas e aperfeiçoadas ao longo do tempo.
Atualmente, então, é possível citar a seguinte semelhança no
regime jurídico da prescrição e da decadência legal: