Reiteradas vezes os episódios de violência contra a
criança e ao adolescente são praticados por pessoa
do convívio próximo da vítima. De acordo com a Lei
nº 13.431/2017, a criança e o adolescente serão ouvidos sobre a situação de violência por meio de escuta
especializada, perante órgão da rede de proteção. Já o
depoimento especial é procedimento de oitiva perante
a autoridade policial ou judiciária, regido por protocolos
interinstitucionais e, “sempre que possível”, realizado
“uma única vez”, em égide cautelar de “produção antecipada de prova judicial”, quando a criança ou adolescente
tiver menos de sete anos, ou em caso de violência