A Constituição da República de 1988, em seu artigo 2º, dispõe
que “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si,
o Legislativo, o Executivo e o Judiciário ". Nesse contexto, afirma-se
que:
A pelo princípio da separação dos poderes, não é lícito ao Poder
Executivo, Judiciário ou Legislativo interferir nas atividades de
outro Poder;
B os Poderes Judiciário e Executivo desempenham, de forma
atípica, função normativa;
C a função administrativa é exercida, por excelência, pelo Poder
Executivo, e excepcionalmente pelo Poder Legislativo, mas
não poder ser praticada pelo Judiciário;
D a função jurisdicional típica é exercida, em regra, pelo Poder
Judiciário e, de forma residual, pelo Poder Executivo.
E os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário exercem, com
exclusividade, as funções legislativa, administrativa e
jurisdicional, respectivamente;