De acordo com a Lei federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher
em situação de violência doméstica e familiar, o juiz
A a ela assegurará a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até doze
meses.
B determinará que em todos os atos processuais, sem exceção, a ofendida esteja acompanhada de advogado, assegurando
sua inclusão, por prazo indeterminado, no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual ou municipal.
C poderá aplicar pena de cesta básica ou substituir pena que implique o pagamento isolado da multa, desde que haja concordância expressa da ofendida.
D a ela assegurará o acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da Administração direta ou indireta.
E aplicará pena de reclusão àquele que descumprir decisão judicial que deferir medida protetiva de urgência, dependendo, a
configuração do crime, de competência criminal do juiz que a deferiu.