Os parcelamentos e desdobro do solo devem atender às seguintes condições, segundo
a Lei Complementar nº 230/2009, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no município de
Passo Fundo/RS:
I. Quando realizados ao longo das faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e
intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima
de 10 m (dez metros), conforme legislação pertinente.
II. Quando realizados ao longo das faixas de domínio público de ferrovias, deve ser obrigatória a
reserva de faixa não edificável com largura mínima de 15 m (quinze metros), em ambos os lados,
além das faixas de domínio.
III. Quando realizadas ao longo de canalizações de águas corrente ou de drenagem pluvial, não há a
obrigatoriedade de reserva de faixa não edificável.
Quais estão corretas?