Em relação à execução de contribuições previdenciárias, considere: ...
Esta questão foi aplicada no ano de 2015 pela banca FCC no concurso para TRT - 15ª Região (SP). A questão aborda conhecimentos da disciplina de Direito Processual do Trabalho, especificamente sobre Execução Trabalhista.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.
🏢 FCC🎯 TRT - 15ª Região (SP)📚 Direito Processual do Trabalho
Em relação à execução de contribuições previdenciárias,
considere:
I. A Justiça do Trabalho não tem competência para a
execução da contribuição referente ao Seguro de
Acidente de Trabalho − SAT e nem para a execução
da contribuição de terceiros, limitando-se sua competência
à execução das contribuições previdenciárias
incidentes sobre as sentenças condenatórias em pecúnia
que proferir.
II. Acordo homologado em juízo sem discriminação
das parcelas sujeitas à incidência da contribuição
previdenciária implica na incidência das contribuições para a Previdência Social sobre o valor total
do acordo, independentemente do reconhecimento
de vínculo de emprego.
III. É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do
acordo celebrado e homologado após o trânsito em
julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade
de valores entre as parcelas de natureza
salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória
e as parcelas objeto de acordo.
IV. A decisão homologatória de acordo equipara-se à
coisa julgada material apenas para as partes que
figuraram originalmente na lide, na medida em que
somente poderão, em tese, impugná-la por meio de
ação rescisória. Com relação às contribuições previdenciárias,
a decisão que homologa o acordo somente
produzirá os efeitos da coisa julgada se a
União, intimada para tomar ciência da decisão, deixar
transcorrer in albis o prazo judicial que lhe for
assinalado para manifestação.
V. Ainda que omissa a sentença exequenda, os descontos
fiscais e previdenciários devem ser efetuados
de ofício pelo juízo da execução, sem que isso
caracterize ofensa à coisa julgada, salvo no caso de o
título exequendo expressamente afastar a dedução
dos valores a título de imposto de renda e de contribuição
previdenciária.
De acordo com a doutrina, a legislação e a jurisprudência
pacífica do TST, está correto o que consta APENAS em