Conforme o Decreto Distrital nº 39.469/2018, desconsideradas as
espécimes tombadas ou imunes de corte, a supressão de árvores
isoladas, de espécies nativas ou exóticas nativas do Brasil, no
âmbito do DF, requer autorização do Instituto do Meio Ambiente
e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (IBRAM) quando
realizada