No que tange às sanções que podem ser aplicadas a servidores do Poder Judiciário do Maranhão, segundo a Lei Complementar nº 14/1991 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão), relativas à pena de demissão, analise as seguintes
situações:
I. Abandono de cargo.
II. Recebimento indevido de custas.
III. Portar-se com notória e reiterada incontinência pública ou privada.
IV. Especificamente ao secretário da contadoria que deixar de comunicar à autoridade judiciária, quando constatar, a cobrança
indevida de custas ou emolumentos.
Considerando que a falta não tenha sido reiterada e os casos expressamente previstos na norma, são casos cuja pena prevista
é a demissão: