Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em
Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado
Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos
sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos
de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos,
fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e
internacional, com a solução pacífica das controvérsias,
promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Dadas as afirmativas quanto ao texto,
I. A Constituição Federal de 1988 pode ser classificada como
promulgada, escrita, dogmática, formal, rígida, analítica e
dirigente.
II. Por possuir função de diretriz interpretativa do texto
constitucional, auxiliando o intérprete na identificação dos
princípios e valores primordiais que orientaram o constituinte
originário na sua elaboração, o preâmbulo constitui norma
central da Constituição da República, de reprodução
obrigatória na Constituição do Estado-membro, podendo
servir de parâmetro para a declaração de
inconstitucionalidade das leis e de limite à autuação do
poder constituinte derivado.
III. O poder constituinte originário é político, inicial, ilimitado e
incondicionado, ao passo que o poder constituinte derivado
é jurídico, derivado, limitado e condicionado.
IV. Caso uma lei publicada em data anterior à Constituição
Federal de 1988 seja materialmente incompatível com o
texto constitucional, ocorrerá a revogação da legislação
anterior pelo advento de norma posterior com ela
incompatível, não se admitindo a existência da
inconstitucionalidade superveniente dessa lei.
verifica-se que está/ão correta/s