No âmbito federal sobreveio a Lei nº
9.784/1999, que foi muito bem recebida, porquanto tem por objetivo a proteção dos direitos
dos administrados e o melhor cumprimento dos fins da administração. Para o alcance de referidos objetivos, o diploma legal elenca
diversos princípios informadores da atuação da Administração, dentre eles o princípio da
A razoabilidade e proporcionalidade, que impõe à Administração um dever de adequação entre meios e fins, vedando a
imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior à estritamente necessária à cura do interesse público.
B publicidade, que, no entanto, é menos amplo que o que informa o processo judicial, em razão de a Administração estar
autorizada, pela lei, a sacrificar direitos na busca do interesse público.
C legalidade estrita, que significa a vinculação do agir administrativo à lei formal, que se sobrepõe, em razão do princípio da
supremacia do interesse público ao privado, aos princípios gerais do direito e aos informadores do próprio direito
administrativo.
D oficialidade, que garante ao administrado, com exclusividade, o direito de instaurar o processo administrativo e, sob outro
enforque, à Administração de impulsioná-lo de ofício.
E eficiência, que em casos específicos autoriza a Administração a agir de forma contrária ao princípio da legalidade, se,
dessa forma, for atingido o desempenho ótimo e os melhores resultados.